LEI Nº 3.835. de 17 de março de 1992.

Dispõe sobre a regularização de desmembramento de imóveis, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica assegurado aos proprietários de imóveis adquiridos anteriormente à vigência desta lei, com área, testada ou profundidade inferiores ao mínimo legal previsto para o local, o seu desmembramento na forma e prazo previstos.

Parágrafo único - Aos adquirentes de imóveis em sociedade ficam também assegurados os direitos previstos nesta lei, desde que as áreas desmembradas atendam os números legais.

Artigo 2º - As áreas resultantes do desmembramento deverão ter testada mínima de 5,00 m para lotes encravados e 7,00 m para lotes de esquina.

Artigo 3º- As áreas mínimas resultantes do desmembramento deverão ser 125,00 m2.

Artigo 4º - O pedido de regularização do desmembramento será deferido mediante preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Requerimento solicitando a regularização do desmembramento;

b) Título de propriedade compreendendo escritura com certidão de Registro atualizado.

Em caso de compromisso de compra e venda, será necessária a apresentação de certidão de registro em nome do compromissário vendedor bem como sua anuência no desmembramento.

c) Memorial Descritivo das áreas resultantes (05 vias);

d) Planta do Desmembramento (05 vias), assinadas por Técnico responsável habilitado no CREA e licenciado no Município.

Artigo 5º - O imóvel deverá estar quites com quites com os tributos municipais.

Artigo 6º - Os efeitos deste Lei cessarão em 90(noventa) dias. contados a partir de sua Publicação.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo