LEI Nº 383,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para atender ás despesas com a conclusão dos serviços de pavimentação, a
asfalto, de uma das faixas da Avenida Adhemar de Barros, nesta cidade, fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 960.000,00
(novecentos e sessenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor da
firma contratante dos serviços, sem juros, com o prazo de um ano da data das
respectivas emissões, renováveis nos seus vencimentos á juros de 12% (doze por
cento) ao ano.
Parágrafo
único. Os resgates destas notas promissórias correrão por conta das verbas
próprias que forem consignadas nos orçamentos.
Art. 3º O
valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos
provenientes da emissão das notas promissórias, autorisada pelo artigo
anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
novembro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.