LEI Nº 383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Para atender ás despesas com a conclusão dos serviços de pavimentação, a asfalto, de uma das faixas da Avenida Adhemar de Barros, nesta cidade, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor da firma contratante dos serviços, sem juros, com o prazo de um ano da data das respectivas emissões, renováveis nos seus vencimentos á juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

Parágrafo único. Os resgates destas notas promissórias correrão por conta das verbas próprias que forem consignadas nos orçamentos.

 

Art. 3º O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da emissão das notas promissórias, autorisada pelo artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.