LEI Nº 3.815, de 23 de janeiro de 1992.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba um auxílio de 32.000 UFMS mensais, pelo período de 3 (três) meses contados da data da publicação desta Lei, a ser aplicado integralmente na reativação do Pronto Socorro Infantil.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário do Governo

ROBERTO DINI

Secretário da Saúde

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.