LEI Nº
3.815, de 23 de janeiro de 1992.
Dispõe sobre a concessão de auxílio
financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba um auxílio de
32.000 UFMS mensais, pelo período de 3 (três) meses contados da data da
publicação desta Lei, a ser aplicado integralmente na reativação do Pronto
Socorro Infantil.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei serão
cobertas com verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de
janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
ROBERTO DINI
Secretário da Saúde
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.