LEI Nº 381,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 2.027.560,90
(dois milhões, vinte e sete mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e noventa
centavos), adicional as seguintes verbas do orçamento:
Poder
Executivo
131/8-03-1
Pessoal Variável 12.350,00
131/8-07-0
Pessoal Fixo 7.000,00
131/8-09-3
Material de Consumo 30.000,00
131/8-13-1
Pessoal Variável 20.000,00
201/8-46-1
Pessoal Variável 736,60
241/8-85-0
Pessoal Fixo 274,30
241/8-85-1
Pessoal Variável 600.000,00
241/8-81-3
Material de Consumo 30.000,00
261/8-81-1
Pessoal Variável 48.000,00
301/8-81-1
Pessoal Variável 34.000,00
311/8-82-1
Pessoal Variável 25.000,00
321/8-82-3
Material de Consumo 50.000,00
331/8-89-1
Pessoal Variável 600.000,00
331/8-89-3
Material de Consumo 50.000,00
351/8-81-1
Pessoal Variável 100.000,00
421/8-43-0
Pessoal Fixo 56.000,00
431/8-33-1
Pessoal Variável 250.000,00
434/8-33-0
Pessoal Fixo 18.100,00
710/8-90-0
Pessoal Fixo 21.100,00
741/8-95-4
Despesas Diversas 75.000,00
Art. 2º Fica
aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 354.400,00 (tresentos e cinqüenta e quatro
mil e quatrocentos cruzeiros), a saber:
1-para pagamento ao hospital Evangélico, referente a
internação de doentes encaminhados pelo Pronto Socorro Municipal, conforme
contas dos mêses de agosto a dezembro de 1953
................115.665,00.
2-para pagamento ao hospital S. Severino, referente a
internação de doentes encaminhados pelo Pronto municipal, conforme contas do
mês de novembro de 1953 ................38.725,00.
3-para pagamento de auxílio à Comissão Central Organisadora dos jogos do XIX Campeonato Aberto do interior
................200.000,00.
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente de Cr$ 2.381.960,90 (dois milhões trezentos e
oitenta e um mil novecentos e sessenta cruzeiros e noventa centavos), a verba
521/8-76-4- Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 4º Os
valores dos créditos da presente lei serão cobertos com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
novembro de 1954.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo