LEI Nº 380,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Orça a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1955.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
Receita do Município de Sorocaba, para o exercício de 1955, é orçada em Cr$
58.799.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e noventa e nove mil
cruzeiros), e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor,
obedecendo a seguinte classificação:
CÓDIGOS
TÍTULOS RECEITAS RECEITA MUTAÇÕES
LOCAL
GERAL PARCIAL SOMA TOTAL EFETIVA PATRIMONIAIS
10 0 §
1º-RECEITA ORDINÁRIA
20 0 A
-RECEITA TRIBUTÁRIA
30 0 a)
Impostos
40 0-11-1
Imposto Territorial
50 0
Imposto Territ. Urb.
51 0-11-1
Da Sede 2.500,000,00 2.537.000,00 2.537.000,00
52 0-11-1
Do Dist. de B. Tobias 12.000,00
54 0-11-1
Do Dist. de Votorantim 25.000,00
60 0-12-1
Imposto Predial
70 0
Imposto Predial Urbano
71 0-12-1
Da Sede 11.000.000,00
72 0-12-1
Do Distrito B. Tobias 35.000,00
72 0-12-1
Do Dist. de Votorantim 450.000,00
75 0-12-1
Do Distrito de Éden 5.000,00 11.490.000,00 11.490.000,00
80 0-17-3
Impôsto s/ Indústrias e
90 0
Profissões
100 0
Imposto de Indústrias e
Profissões
101 0-17-3
Da Sede 8.000,00
102 0-17-3
Do Dist. de B. Tobias
Tobias
80.000,00
104 0-17-3
Do Dist. de Votorantim 1.000.000,00
105 0-17-3
Do Dist. de Éden 20.000,00 9.100.000,00 9.100.000,00
110 0-18-3
Imposto de Licença
120 0
Imposto de Licença
121 0-13-3
Da Sede 2.500.000,00
122 0-18-3
Do Dist. de B. Tobias 15.000,00
124 0-18-3
Do Dist. de Votorantim 200.000,00
125 0-18-3
Do Dist. do Éden 3.000,00 2.718.000,00 2.718.000,00
130 0-27-3
Imposto s/jogos e diver.
140 0
Imposto s/jogos e diver.
141 0-27-3
Da Sede 500.000,00
142 0-27-3
Do Dist. de B.Tobias 500,00
144 0-27-3
Do Dist. de Votorantim 20.000,00 520.500,00 520 500,00
160 TOTAL
DE IMPOSTOS... 26.365.500,00
170 9 b)
Taxas
180 1-11-2
Taxas Rodoviárias
190 1
Taxas de Conservação de
200 1
Estradas de Rodagem
201 1-11-2
Da Sede 600.000,00
202 1-11-2
Do Dist. de B. Tobias 40.000,00
204 1-11-2
Do Dist. de Votorantim 80.000,00
205 1-11-2
Do Dist. do Éden 40.000,00 760.000,00 760.000,00
240 1-17-4
Taxas e Emolumentos de
250 1 Estabelecimento
de Ensino
251 1-17-4
Da Sede 150.000,00 150.000,00
260 1-21-4
Taxas de Expediente
270 1-21-4
Taxas de Expediente
271 1-21-4
Da Sede 400.000,00 400.000,00
280 1-23-4
Taxas de Fiscalização e
Serviços
290 1
Diversos
300 1 TAXA
DE AFERIÇÃO DE PESOS E
310 1
MEDIDAS
311 1-23-4
Da Sede 57.000,00
312 1-23-4
Do Dist. de B. Tobias 500,00
314 1-23-4
Do Dist. de Votorantim 500,00
314 1-23-4
Do Dist. do Éden 500,00 58.500,00 58.500,00
320 1 II-
Taxa de Emplacamento
321 1-23-4
Da Sede 10.000,00 10.000,00
330 1-24-1
Taxas de Limpeza Pública
340 1
Taxas de Remoção de Lixo
350 1
Domiciliar
351 1-24-1
Da Sede 3.000.000,00 3.000.000,00
380 1-25-1
Taxas de Viação
390 1 I-
Taxa de Conservação de
400 1 Vias
Públicas
401 1-25-1
Da Sede 1.500.000,00
402 1-25-1
Do Dist. de B. Tobias 5.000,00
404 1-25-1
Do Dist. de Votorantim 40.000,00
405 1-25-1
Do Dist. de Éden 1.000,00 1.546.000,00 1.546.000,00
II- Taxa
de Pavimentação
411 1-25-1
Da Sede 1.000.000,00 1.000.000,00
420 1 III-
Taxa de Colocação de
430 1
Guias e Sargetas, construção
de muros e
passeios 420.000,00 420.000,00
480 8
TOTAL DAS TAXAS... 7.344.500,00
480 9
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA... 33.710.000,00
490 2 B-
Receita Patrimonial
500 2-61-6
Renda Imobiliária
510 2
Renda dos Próprios Municipais 180.000,00 180.000,00
511 2-01-1
Da Sede
530 2-02-0
Renda de Capitais
540 2
Juros de Depósitos 29.000,00 29.000,00
550 9
TOTAL DE RECEITA PATRIMONIAL 209.000,00
560 3 C-
Receita Industrial
570 3-01-0
TRANSPORTES
580 3 Taxa
de Transportes
581 3-01-0
Da Sede 500.000,00 500.000,00
630 3-03-0
Serviços Urbanos
640 3 I-
Taxa de Consumo de Água
641 3-03-0
Da Sede 3.500.000,00
642 3-03-0
Do Dist. de B. Tobias 30.000,00
644 3-03-0
Do Dist. de Votorantim 200.000,00 3.730.000,00 3.730.000,00
650 3 II-
Taxa de Ligação de água
651 3-03-0
Da Sede 120.000,00 120.000,00
660 3 III-
Taxa de Esgotos
661 3-03-0
Da Sede 1.050.000,00
664 3-03-0
Do Dist. de Votorantim 2.000,00 1.052.000,00
TOTAL DA
RECEITA INDUSTRIAL 5.402.000,00
780 4 D-
Receitas Diversas
790 4-11-0
Receitas de Mercados, Feiras
800 4
Matadouro
810 4 I-
Receita de Feiras e Mercados
811 4 Da
Sede 110.000,00 110.000,00
820 4
Receitas de Matadouros
821 4-11-0
Da Sede 705.000,00
822 4-11-0
Do Dist. de B. Tobias 500,00
824 4-11-0
Do Dist. de Votorantim 4.500,00 710.000,00 710.000,00
830 4-12-0
Receita de Cemitérios
840 4
Receita dos Cemitérios
841 4-12-0
Da Sede 400.000,00
844 4-13-0
Do Dist. de Votorantim 8.000,00 408.000,00 408.000,00
850 4-13-0
Receita de Combustíveis e
Lubrificantes
860 4-13-0
Quota distribuída de acôrdo
com o
artigo 15º nº III, § 2º
da
Constituição Federal e nos
termos da
Lei Federal nº 302,
de
13/07/1948. 500.000,00 500.000,00
861 4-13-0
Da Sede
870 4-14-0
Quota prevista no artigo 15º,
parágrafo
4º da Constituição
Federal
871 4-14-0
Da Sede 400.000,00 400.000,00
880 4-15-0
Quota prevista no artigo 20º
da
Constituição Federal 8.000.000,00 8.000.000,00
890 4-16-0
Quota prevista no artigo 21º
da
Constituição Federal 500.000,00 500.000,00
900 9
TOTAL DE RECEITAS DIVERSAS 10.628.000,00
910 6 § 2º
- Receita Extraordinária
920 6-11-0
Alienação de Bens Patrimoniais
921 6-11-0
Da Sede 50.000,00 50.000,00
930 6-12-0
Cobrança da Dívida Ativa
931 6-12-0
Da Sede 4.500.000,00 4.500.000,00
940 6-13-0
Receita de Exer. Anteriores
941 6-13-0
Da Sede 3.500.000,00 3.500.000,00
1.000
6-21-0 Multas
1.001
6-21-0 Da Sede 200.000,00 200.000,00
1.002 6
1.020 6-23-0 Eventuais
1.021
6-23-0 Da Sede 600.000,00 600.000,00
TOTAL DA
RECEITA EXTRAORDINÁRIA... 8.850.000,00
TOTAL
GERAL ... 58.799.000,00
Art. 2º A
despesa Geral do município de Sorocaba, para o exercício de 1965, é fixada em
Cr$ 58.799.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e noventa e nove mil
cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
CÓDIGOS
DESPESA DESPESA MUTAÇÕES
LOCAL
GERAL TÍTULOS Total da Verba Total do EFETIVA PATRIMONIAIS
Parágrafo
100
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
110 PODER
LEGISLATIVO
111 8-00-0
Pessoal Fixo 746.400,00 746.400,00
111 8-00-1
Pessoal Variável 85.200,00 85.200,00
111 8-00-2
Material Permanente 40.000,00 40.000,00
111 8-00-3
Material de Consumo 90.000,00 90.000,00
111 8-00-4
Despesas Diversas 176.000,00 176.000,00
Poder
Executivo
121 8-02-0
Pessoal Fixo 144.000,00 144.000,00
121 8-02-4
Despesas Diversas 25.000,00 25.000,00
PREFEITURA
131
Distrito da Sede
131 8-02-0
Pessoal Fixo 178.000,00 178.000,00
131 8-02-1
Pessoal Variável 79.200,00 79.200,00
131 8-03-0
Pessoal Fixo 945.600,00 945.600,00
131 8-03-1
Pessoal Variável 198.000,00 198.000,00
131 8-07-0
Pessoal Fixo 1.069.600,00 1.069.000,00
131 8-07-1
Pessoal Variável 96.780,00 96.780,00
131 8-09-2
Material Permanente 140.000,00 140.000,00 140.000,00
131 8-09-3
Material de Consumo 250.000,00 250.000,00
131 8-09-4
Despesas Diversas 316.600,00 316.600,00
131 8-13-0
Pessoal Fixo 2.443.200,00 2.443.200,00
131 8-13-1
Pessoal Variável 481.880,00 7.502.860,00 481.880,00
§
2º-SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
DIRETORIA
DOS SERVIÇOS DE VETERI-
NÁRIA E
ALIMENTAÇÃO PÚBLICA
201 8-46-0
Serviço de Inspeção-
Pessoal
Fixo 329.120,00 329.120,00 10.000,00
201 8-46-1
Pessoal Variável 73.320,00 73.320,00
201 8-46-2
Material Permanente 10.000,00 10.000,00
201 8-46-3
Material de Consumo 5.000,00 5.000,00
200
DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
201 8-89-0
Pessoal Fixo 118.080,00 118.080,00
201 8-89-2
Material Permanente 10.000,00 10.000,00
201 8-89-3
Material de Consumo 5.000,00 5.000,00
210
MATADOURO
211 8-89-0
Pessoal Fixo 163.520,00 163.520,00
211 8-89-1
Pessoal Variável 610.320,00 610.520,00
211 8-89-2
Material Permanente 65.000,00 65.000,00
211 8-89-3
Material de Consumo 30.000,00 30.000,00
211 8-89-4
Despesas Diversas 50.000,00 50.000,00
220
MERCADO
221
Distrito da Sede
221 8-89-0
Pessoal Fixo 171.600,00 171.600,00
221 8-89-1
Pessoal Variável 217.800,00 217.800,00
221 8-89-2
Material Permanente 10.000,00 10.000,00
221 8-89-3
Material de Consumo 10.000,00 10.000,00
221 8-89-4
Despesas Diversas 20.000,00 20.000,00
230
CEMITÉRIOS
231
Distrito da Sede
231 8-89-0
Pessoal Fixo 166.000,00 166.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de
novembro de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.