LEI Nº 3.799, de 2 de dezembro de 1991.
Aprova o Orçamento do Município para 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1992 a preços de julho de 1991, estimado as receitas em Cr$ 38.203.400.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado - Apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991).
Artigo 2º - A Receita prevista de conformidade com os anexos a esta lei, obedece às seguinte classificações econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 11.395.680.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$ 1.050.400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 19.775.770.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.230.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$ 4.385.000.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cr$ 365.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 38.203.400.000,00
Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgão e as classificações econômicas seguintes:
POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO Cr$ 800.360.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO Cr$ 492.306.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO Cr$ 1.314.825.000,00
SECRETARIA DA PROM. SOCIAL E HABITAÇÃO Cr$ 417.451.000,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Cr$ 396.554.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Cr$ 1.422.122.000,00
SECRETARIA DE PLANEJ. E ADM. FINANCEIRA Cr$ 384.585.000,00
SECRETARIA DE EDIFICAÇ. E URBANISMO Cr$ 5.453.037.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 8.688.657.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 7.295.974.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE Cr$ 4.349.928.000,00
SECRET. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Cr$ 618.807.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS Cr$ 1.604.764.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$ 4.964.030.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$ 38.203.400.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 22.460.530.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$ 2.182.860.000,00
TOTAL Cr$ 24.643.390.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 11.438.710.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$ 1.200.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$ 755.500.000,00
TOTAL Cr$ 12.195.410.000,00
RESERVA DE CONTING NCIA
RESERVA DE CONTING NCIA Cr$ 1.364.600.000,00
TOTAL DA DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 38.203.400.000,00
Artigo 4º - Os valores das receitas e das despesas dos órgãos da Administração Indireta, a preços de julho de 1991, são:
ÓRGÃO RECEITA Cr$ DESPESA Cr$
Serv. de Prev. Municipal 120.810.000,00 120.810.000,00
Serv. Aut. de Água e Esgoto 6.580.000.000,00 6.580.000.000,00
Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulação no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Marcado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991);
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991).
§ 1º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º - Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Artigo 6º - Na hipótese de extinção do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação do IPC - índice de Preços ao Consumidor apurado pela FIPE.
Artigo 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Artigo 8º - Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo