LEI Nº
3.799, de 2 de dezembro de 1991.
Aprova o Orçamento do Município para
1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aprova o Orçamento do Município para
o exercício de 1992 a preços de julho de 1991, estimado as receitas em Cr$
38.203.400.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e três milhões e
quatrocentos mil cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos
das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do IGP-M - índice
Geral de Preços de Mercado - Apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho
de 1991).
Art. 2º A Receita prevista de conformidade com os
anexos a esta lei, obedece às seguintes classificações econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$
11.395.680.000,00
RECEITA PATRIMONIAL Cr$
1.050.400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$
19.775.770.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$
1.230.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cr$
4.385.000.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 1.300.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cr$
365.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$
38.203.400.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os
anexos a esta lei, observando a demonstração por órgão e as classificações
econômicas seguintes:
POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO Cr$ 800.360.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO Cr$
492.306.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO Cr$
1.314.825.000,00
SECRETARIA DA PROM. SOCIAL E
HABITAÇÃO Cr$ 417.451.000,00
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Cr$
396.554.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Cr$
1.422.122.000,00
SECRETARIA DE PLANEJ. E ADM.
FINANCEIRA Cr$ 384.585.000,00
SECRETARIA DE EDIFICAÇ. E URBANISMO
Cr$ 5.453.037.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$
8.688.657.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$
7.295.974.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE Cr$
4.349.928.000,00
SECRET. DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Cr$ 618.807.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS
Cr$ 1.604.764.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Cr$
4.964.030.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$
38.203.400.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$
22.460.530.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cr$
2.182.860.000,00
TOTAL Cr$ 24.643.390.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 11.438.710.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$
1.200.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cr$
755.500.000,00
TOTAL Cr$ 12.195.410.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cr$
1.364.600.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA Cr$ 38.203.400.000,00
Art. 4º Os valores das receitas e das despesas dos
órgãos da Administração Indireta, a preços de julho de 1991, são:
ÓRGÃO RECEITA Cr$ DESPESA Cr$
Serv. de Prev. Municipal 120.810.000,00
120.810.000,00
Serv. Aut. de Água e Esgoto 6.580.000.000,00 6.580.000.000,00
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor
estipulação no art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pelo IGP-M - índice
Geral de Preços de Marcado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho
de 1991);
II - realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor estipulado no art. 1º, atualizado monetariamente mês
a mês pela variação do IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela
Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991).
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o
inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores
monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o
inciso II serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas,
por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 6º Na hipótese de extinção do IGP-M - índice
Geral de Preços de Mercado - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua
não apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as
atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação
do IPC - índice de Preços ao Consumidor apurado pela FIPE.
Art. 7º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas
para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 8º Esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de
1992.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de
dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.