LEI Nº
3.797, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de
"OLGA CHIBAU FORNAZIERO" a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada OLGA CHIBAU FORNAZIERO a
Pré-Escola localizada em Vila Melges, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,
a expressão: "Cidadão Emérita - 1905/1977".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.