LEI Nº 3.797, de 28 de novembro de 1991.

 

Dispõe sobre denominação de "OLGA CHIBAU FORNAZIERO" a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada OLGA CHIBAU FORNAZIERO a Pré-Escola localizada em Vila Melges, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérita - 1905/1977".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.