LEI Nº 3.796, de 28 de novembro de 1991.

 

Dispõe sobre denominação de "PEDRO ANTUNES" a um próprio público de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "PEDRO ANTUNES" a praça localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Rua Dante Catuzzo, no Jardim Zulmira, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1990".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.