LEI Nº
3.796, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de
"PEDRO ANTUNES" a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "PEDRO ANTUNES" a
praça localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Rua Dante Catuzzo, no
Jardim Zulmira, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,
a expressão: "Cidadão Emérito - 1913/1990".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.