LEI Nº 3.786, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de terrenos e construções do Município de Sorocaba para o exercício de 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Planta Genérica de Valores do Município de Sorocaba determina os valores de metro quadrado de terrenos e construções, localizados na sede e bairros, de acordo com os anexos desta Lei, que compreendem folhas de rol de referência cadastral, planta na escala de 1:5.000 e mais uma planta geral do Município na escala de 1:10.000, todas elas devidamente rubricadas.
§ 1º - Os logradouros e trechos de logradouros, que não constarem na Planta Genérica de Valores, terão seus valores de metro quadrado de terreno fixados pelo órgão competente da Secretária de Edificações e Urbanismo.
§ 2º - A construção que por suas particularidades puder ser classificada em mais de um tipo, será enquadrada no tipo que melhor se aproximar de suas características.
Artigo 3º - Esta Planta Genérica de Valores será divulgada através do Diário Oficial do Município de Sorocaba e será utilizada a partir do exercício seguinte ao que for editada.
Artigo 4º - Os valores unitários fixados por esta Lei somente serão revistos se ocorrerem fatores que importem na valorização dos imóveis. Não ocorrendo tais fatores, o Poder Executivo somente poderá atualizar seu valor monetário de acordo com o estabelecido no Artigo 2º desta Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, as características de cada um dos tipos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o qual servirá de calculo.
Parágrafo único - Na composição do cálculo de valor venal, utilizar-se-á o fator de redução de 40%(quarenta por cento) sobre os valores estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo