LEI Nº
3.786, de 28 de novembro de 1991.
Dispõe sobre a Planta Genérica de
Valores de terrenos e construções do Município de Sorocaba para o exercício de
1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Planta Genérica de Valores do Município de
Sorocaba determina os valores de metro quadrado de terrenos e construções,
localizados na sede e bairros, de acordo com os anexos desta Lei, que
compreendem folhas de rol de referência cadastral, planta na escala de 1:5.000
e mais uma planta geral do Município na escala de 1:10.000, todas elas
devidamente rubricadas.
§ 1º Os logradouros e trechos de logradouros, que
não constarem na Planta Genérica de Valores, terão seus valores de metro
quadrado de terreno fixados pelo órgão competente da Secretária de Edificações
e Urbanismo.
§ 2º A construção que por suas particularidades
puder ser classificada em mais de um tipo, será enquadrada no tipo que melhor
se aproximar de suas características.
Art. 3º Esta Planta Genérica de Valores será divulgada
através do Diário Oficial do Município de Sorocaba e será utilizada a partir do
exercício seguinte ao que for editada.
Art. 4º Os valores unitários fixados por esta Lei
somente serão revistos se ocorrerem fatores que importem na valorização dos
imóveis. Não ocorrendo tais fatores, o Poder Executivo somente poderá atualizar
seu valor monetário de acordo com o estabelecido no art. 2º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, através de
Decreto a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação
desta Lei, as características de cada um dos tipos de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, o qual servirá de cálculo.
Parágrafo único. Na composição do
cálculo de valor venal, utilizar-se-á o fator de redução de 40%(quarenta por
cento) sobre os valores estabelecidos nesta Planta Genérica de Valores.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.