LEI Nº
3.778, de 26 de novembro de 1991.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.341, de 29 de agosto de 1990,
dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.341, de 29 de
agosto de 1990, que autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba
receber imóveis por doação da EPARTAM - Participação, Administração o
Construções Ltda. e transmití-los por doação à
Fazenda do Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber, em doação, imóveis de propriedade de EPARTAM -
Participação, Administração e Construções Ltda. E transmití-los
pôr doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de serem utilizados para a
construção do prédio do Forum da Comarca de Sorocaba,
imóveis esses a seguir descritos e caracterizados, conforme consta do Processo
Administrativo nº 2.495/79:
I - "Um imóvel com área de
1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao lote nº 8 da Quadra A,
do Jardim do Paço, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para o
Sistema de Lazer na extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros); do lado direito
de quem do Sistema de Lazer olha para o referido imóvel, mede 40,00 m (quarenta
metros), confrontando com o lote nº 7 de Quadra A; e nos fundos, mede 25,00 m
(vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 3 da Quadra A, perfazendo a área
de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados)".
II - "O lote de terreno sob o
nº 07, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM DO
PAÇO", sito no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de
Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura
nos fundos, pôr 40,00 m2 de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área
de 1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, com o lote 08; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 06; e
nos fundos, com o lote 3-A".
III - "O lote de terreno sob o
nº 06, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM DO
PAÇO", situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de
Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura
nos fundos pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de
1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel, com o lote 07; do lado esquerdo, na mesma situação, com o lote 05; e
nos fundos, com o lote 2."
IV - "O lote de terreno sob o
nº 05, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM DO
PAÇO", situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Área de
Lazer do citado loteamento, para a qual mede 25,00 m; igual metragem de largura
nos fundos, pôr 40,00 m de comprimento, em ambos os lados, encerrando a área de
1.000,00 m2. Confronta-se: do lado direito, de quem da frente olha para o
imóvel com o lote 06; do lado esquerdo, na mesma situação, com a Rua 03; e nos
fundos, com o lote 2."
V - "O lote de terreno sob o nº
3-A, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM DO
PAÇO", situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01,
para a qual mede, em curva, 50,74 m; do lado direito, de quem da frente olha
para o imóvel, mede 75,00 m, e confronta com o lote 02; do lado esquerdo, na
mesma situação, mede 66,00 m e confronta com o lote 3-B; e bis fundos, onde
mede 50,00 m, confronta com os lotes 7 e 8, encerrando a área de 3.582.90
m2."
VI - "O lote de terreno sob o
nº 2, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM DO
PAÇO", situado no Bairro do Alto da Boa Vista, com frente para a Rua 01,
para a qual mede, em curva, 72,74 m; do lado direito, de quem da frente olha
para o imóvel, mede 57,92 m, e confronta com o lote 01; do lado esquerdo, na
mesma situação, mede 75,00 m e confronta com o lote 3-A; e nos fundos, onde
mede 70,00 m, confronta com a Rua 03, e com os lotes 5 e 6, da mesma quadra,
encerrando a área de 4.833,00 m2.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.