LEI Nº 3.776, de 21 de novembro de 1991.
Dispõe
sobre denominação de "ELIZA STEFANI LAMOS" a uma via pública de nossa
cidade.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada "ELIZA STEFANI
LAMOS" a Rua nº 01 do Parque das Paineiras, que se inicia na propriedade
de Guarda Empr. e Partic. Ltda., e termina na confluência das Ruas
"15" e "16", do mesmo loteamento, nesta cidade.
Art.
2º As placas indicativas conterão, além
do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1890/1977".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.