LEI Nº 3.769,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 5.149/1996)
Declara de
utilidade o Clube Infantil Balão Mágico do Parque das Laranjeiras.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Clube Infantil Balão
Mágico do Parque das Laranjeiras.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.