LEI Nº
3.766, de 20 de novembro de 1991.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A -
TELESP, tendo por objeto a telefônica no Município, totalizando 10.000 (dez
mil) terminais, a ser realizada através do Programa Comunitário de Telefonia -
PCT.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei a minuta
do termo de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
MINUTA DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP.
O Município de Sorocaba, neste ato
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, doravante
denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP, com sede
na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número 43.642.727/00001-85,
neste ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e
seu Diretor Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada TELESP, resolvem
celebrar o presente Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço
Telefônico na localidade de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente termo fica acertado
entre as partes que a Expansão Telefônica no MUNICÍPIO, totalizando 10.000 (dez
mil) terminais, será realizada através do Programa Comunitário de Telefonia-PCT,conforme
previsto na Norma Específica de Telecomunicações - NET- 004/DNPU, de abril de
1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
APLICÁVEIS
A implantação de que trata a
Claúsula Primeira será realizada de conformidade com o instituído na Norma
Específica supracitada, bem como na Norma Procedimental Básica para implantação
de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da
Implantação
A empresa responsável pelo
gerenciamento e execução da expansão deverá estar credenciada pela TELESP para
atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo selecionada dentre as
que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor proposta
técnica-comercial.
CLÁUSULA QUARTA - Da realização
Para efetiva implementação da
expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar Convênio de Gerenciamento e
Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme Cláusula Terceira
deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com a TELESP.
CLÁUSULA QUINTA - Da vigência
Fica estabelecido que a vigência do
presente Convênio vigorará a partir da data da sua assinatura, encerrando
quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade com o Instituído na
Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica por Comunidade.
CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições
Gerais
O MUNICÍPIO, na forma aqui
representada, encaminhará ao Poder Legislativo as mensagens da Lei que se
fizerem necessárias à afetivação dos atos decorrentes do presente convênio.
Assim acordados, firmam o presente
convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
indicadas.
PREFEITURA MUNICIPAL
TELESP