LEI Nº 3.766, de 20 de novembro de 1991.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, tendo por objeto a telefônica no Município, totalizando 10.000 (dez mil) terminais, a ser realizada através do Programa Comunitário de Telefonia - PCT.

 

Art. 2º  Faz parte integrante da presente Lei a minuta do termo de convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

MINUTA DE CONVÊNIO

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP.

 

O Município de Sorocaba, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, doravante denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP, com sede na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número 43.642.727/00001-85, neste ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e seu Diretor Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada TELESP, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço Telefônico na localidade de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Pelo presente termo fica acertado entre as partes que a Expansão Telefônica no MUNICÍPIO, totalizando 10.000 (dez mil) terminais, será realizada através do Programa Comunitário de Telefonia-PCT,conforme previsto na Norma Específica de Telecomunicações - NET- 004/DNPU, de abril de 1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

 

A implantação de que trata a Claúsula Primeira será realizada de conformidade com o instituído na Norma Específica supracitada, bem como na Norma Procedimental Básica para implantação de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da Implantação

 

A empresa responsável pelo gerenciamento e execução da expansão deverá estar credenciada pela TELESP para atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo selecionada dentre as que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor proposta técnica-comercial.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da realização

 

Para efetiva implementação da expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar Convênio de Gerenciamento e Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme Cláusula Terceira deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com a TELESP.

 

CLÁUSULA QUINTA - Da vigência

 

Fica estabelecido que a vigência do presente Convênio vigorará a partir da data da sua assinatura, encerrando quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade com o Instituído na Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica por Comunidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais

 

O MUNICÍPIO, na forma aqui representada, encaminhará ao Poder Legislativo as mensagens da Lei que se fizerem necessárias à afetivação dos atos decorrentes do presente convênio.

 

Assim acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas indicadas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

TELESP