LEI
Nº 3.766, de 20 de novembro de 1991.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a
Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP e dá outra providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, tendo por objeto a
telefônica no Município, totalizando 10.000 (dez mil) terminais, a ser
realizada através do Programa Comunitário de Telefonia - PCT.
Artigo 2º - Faz parte integrante da presente Lei a minuta do termo de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta da verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
MINUTA
DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO
PAULO S/A - TELESP.
O Município de Sorocaba, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito ANTONIO
CARLOS
PANNUNZIO, doravante denominado MUNICÍPIO, e Telecomunicações dre São Paulo S/A - TELESP,
com sede na cidade de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob número
43.642.727/00001-85, neste
ato representada pelo seu Presidente Oswaldo Lopes do Nascimento Filho e seu
Diretor
Técnico Geraldo Lucas Durivio, doravante designada
TELESP, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio referente à Implantação do Serviço Telefônico na localidade
de Sorocaba, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente termo fica acertado entre as partes que a Expansão Telefônica no
MUNICÍPIO,
totalizando 10.000 (dez mil) terminais, será realizada através do Programa
Comunitário de
Telefonia-PCT,conforme previsto na Norma Específica
de Telecomunicações - NET- 004/DNPU,
de abril de 1991, aprovada pela Portaria nº 044 de 19/4/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
A implantação de que trata a Claúsula Primeira será
realizada de conformidade com o insti-
tuído na Norma Específica supracitada, bem como na
Norma Procedimental Básica para implan-
tação de Rede Telefônica por Comunidade elaborada pela TELESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da executora da Implantação
A empresa responsável pelo gerenciamento e execução da expansão deverá estar
credenciada
pela TELESP para atuar no Programa Comunitário de Telefonia - PCT, sendo
selecionada dentre as que compareceram perante o MUNICÍPIO, e apresentar melhor
proposta técnica-comercial.
CLÁUSULA QUARTA - Da realização
Para efetiva implementação da expansão objeto deste, o MUNICÍPIO deverá firmar
Convênio de
Gerenciamento e Implantação da Expansão com a Empresa credenciada, conforme
Cláusula
Terceira deste, e contrato de Promessa de Entroncamento e Absorção da Rede com
a TELESP.
CLÁUSULA QUINTA - Da vigência
Fica estabelecido que a vigência do presente Convênio vigorará a partir da data
da sua
assinatura, encerrando quando da absorção da rede pela TELESP, de conformidade
com o
Instituído na Norma Procedimental Básica para Implantação da Rede Telefônica
por Comunidade.
CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais
O MUNICÍPIO, na forma aqui representada, encaminhará ao Poder Legislativo as
mensagens da
Lei que se fizerem necessárias à afetivação dos atos
decorrentes do presente convênio.
Assim acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na
presença das testemunhas indicadas.
PREFEITURA MUNICIPAL
TELESP