LEI Nº
3.755, de 11 de novembro de 1991
Aprova o orçamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE para 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba,
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município para o exercício de 1992 a preços
de julho de 1991, estimando as receitas em Cr$ 6.580.000.000,00 (seis bilhões e
quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual
valor, cujos saldos das dotações serão atualizados mensalmente pela variação do
IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas
(base julho de 1991).
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os
anexas a esta Lei, obedece às seguintes classificações econômicas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 49.000.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$
265.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$
5.902.400.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$
357.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS Cr$ 6.000.000,00
TOTAL DA
RECEITA............................ Cr$ 6.580.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os
anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e às classificações
econômicas seguintes:
POR ÓRGÃO
DIRETORIA Cr$ 64.500.000,00
ASSESSORIA ADM. E FINANCEIRA Cr$
990.900.000,00
ASSESSORIA DE OPERACÕES Cr$
3.944.000.000,00
ASSESSORIA DE PRODUCÃO Cr$
1.122.500.000,00
ENCARGOS GERAIS DA AUTARQUIA Cr$
458.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR
ÓRGÃO.................. Cr$ 6.580.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$
4.089.000.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES Cr$
45.000.000,00
TOTAL.......................................
Cr$ 4.134.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS Cr$ 2.439.900.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS Cr$
5.100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Cr$
1.000.000,00
TOTAL......................................
Cr$ 2.446.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA......................... Cr$ 6.580.000.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até
o limite de 40% (quarenta por cento do valor estipulado no art. 1º, atualizado
monetariamente mês a mês pelo IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado,
apurado pela Fundação Getúlio Vargas - (base julho de 1991);
II - realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do
valor estipulado no art. 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação
do IGP-M - Indice Geral de Preços de Mercado, apurado Pela Fundação Getúlio
Vargas - (base julho de 1991),
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o
Inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores
monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de
que trata o Inciso II serão deduzidas as operações de créditos anteriormente
realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do IGP-M - Indice
Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou da sua não
apuração e/ou divulgação em tempo hábil, por qualquer razão, as atualizações
monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC
-índice de Preços ao Consumidor apurado pela FIPE.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas
para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 12 de janeiro de
1992.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.