LEI Nº 3.753, de 11 de novembro de 1991.

Dispõe sobre dispositivo de proteção nos edifícios residenciais multifamiliares.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os edifícios residenciais multifamiliares, a partir do segundo pavimento, deveria estar providos de grades de proteção nos vãos que dão diretamente para o exterior.

§ 1º - Na sacada, a grade ou mureta deverá ter uma altura mínima de 1,50 m.

§ 2º - Os edifícios ainda em construção não receberão o Habite-se enquanto não estiverem adequados a esta lei.

§ 3º - Os edifícios construídos antes desta Lei terão um prazo de dois anos para adequação a esta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo