LEI Nº
3.753, de 11 de novembro de 1991.
Dispõe sobre dispositivo de proteção
nos edifícios residenciais multifamiliares.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os edifícios residenciais multifamiliares, a
partir do segundo pavimento, deveria estar providos de
grades de proteção nos vãos que dão diretamente para o exterior.
§ 1º Na sacada, a grade ou mureta deverá ter uma
altura mínima de 1,50 m.
§ 2º Os edifícios ainda em construção não receberão
o Habite-se enquanto não estiverem adequados a esta lei.
§ 3º Os edifícios construídos antes desta Lei terão
um prazo de dois anos para adequação a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.