LEI Nº 3.753, de 11 de novembro de 1991.

 

Dispõe sobre dispositivo de proteção nos edifícios residenciais multifamiliares.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os edifícios residenciais multifamiliares, a partir do segundo pavimento, deveria estar providos de grades de proteção nos vãos que dão diretamente para o exterior.

 

§ 1º  Na sacada, a grade ou mureta deverá ter uma altura mínima de 1,50 m.

 

§ 2º  Os edifícios ainda em construção não receberão o Habite-se enquanto não estiverem adequados a esta lei.

 

§ 3º  Os edifícios construídos antes desta Lei terão um prazo de dois anos para adequação a esta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário do Governo

PAULO SÉRGIO de SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS de SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.