LEI Nº
372, DE 9 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 4.100.000,00 (quatro
milhões e cem mil cruzeiros), destinado ao saneamento financeiro do Município.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr
celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa
natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) Prazo
máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais de juros e
amortização pela Tabela Price;
b) Juros
de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela
do empréstimo, sujeito à majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento,
nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo,
vigorando o aumento durante o período de atrazo;
c)
Garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido
pelo Estado nos termos de Artigo 67 da Constituição Estadual;
d) Multa
de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito
para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do
contrato por qualquer das partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais par o pagamento de juros e
amortização de financiamento.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c” parte
final, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa
Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição
de que trata o Art. 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao
Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de
atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e outras,
de efetivação do empréstimo autorizado no Artigo 1º, e ao pagamento dos juros,
no corrente exercício, sôbre parcelas que forem
entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.
Art. 6º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), a verba 521/8-76-4 Despesa Diversas, no orçamento.
Art. 7º O
valor do crédito referido no Art. 5º será coberto com a anulação de que trata o
artigo anterior.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de agôsto de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de agôsto de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.