LEI Nº 372, DE 9 DE AGÔSTO DE 1954.
Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), destinado ao saneamento financeiro do Município.
Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) Prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price;
b) Juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeito à majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo;
c) Garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos de Artigo 67 da Constituição Estadual;
d) Multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais par o pagamento de juros e amortização de financiamento.
Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c” parte final, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o Art. 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no Artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sôbre parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.
Art. 6º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 521/8-76-4 Despesa Diversas, no orçamento.
Art. 7º O valor do crédito referido no Art. 5º será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de agôsto de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de agôsto de 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo