LEI Nº 37, DE 29
DE MAIO DE 1948.
Dispõe sôbre aumento de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes da
Tabela I, anexa ao decreto lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947, passam a ser
os seguintes:
do Diretor da Escola Normal...................................N
de 2 Professores da Escola Normal.........................M
de 5 Professores da Escola Normal.........................L
de 4 Professores da Escola Normal.........................K
de 1 Professor da Escola Normal (Ginástica)...........H
de 1 Secretário da Escola Normal............................K
de 1 Inspetor de Alunos...........................................H
de 1 Porteiro da Escola Normal................................G
de 3 Serventes da Escola Normal.............................G
Art. 2º Os aumentos de vencimentos estabelecidos nesta lei
vigorarão a partir de 1º de maio de 1948, correndo as duas despesas pôr conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de maio de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de maio de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.