LEI Nº 3.702, de 3 de outubro de 1991.

Dispõe sobre denominação de "OSÓRIO ANTONIO DE LIMA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "OSÓRI0 ANTONIO DE LIMA" a Rua "A-2", do Parque Vitória Régia, que se inicia na Rua "X-1" do Parque Vitória Régia e termina na Rua "Marginal 3" do Parque Vitória Régia, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1903/1971".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo