LEI Nº
370, DE 21 DE JUNHO DE 1954.
Aprova
planos de abertura em prolongamento das ruas Rio Grande do Sul, Manoel José da
Fonseca e Professor Toledo, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os seguintes planos, conformes planta organisada
pela Diretoria de Obras, rubricadas pelo Prefeito Municipal e constante do
Processo nº 4.410/50-PM, a saber:
a) de
alargamento do inicio da rua
Rio Grande do Sul, pela rua 7 de Setembro;
b) de
abertura, em prolongamento, da rua Rio Grande do Sul, entre as ruas José Vaz
Guimarães e Minas Gerais;
c) de
abertura, em prolongamento, da rua Manoel José da Fonseca, entre as ruas Rio
Grande do Sul e Artur Gomes;
d) de
abertura, em prolongamento, da rua Minas Gerais até a rua Professor Toledo.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, declarar de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis
porventura atingidos ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover
obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de junho de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de junho
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.