LEI Nº
369, DE 14 DE JUNHO DE 1954.
Dispõe
sôbre laudo pericial técnico de edifícios e lugares de diversões.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
responsáveis pelo funcionamento de cinemas teatros, auditórios salas de
conferência, salões de esportes e bailes, locais de diversão ou onde se reuna
grande número de pessoas, ficam obrigados a requerer anualmente à
Prefeitura laudo do técnico, referente à segurança e estabilidade do edifício e
das respectivas instalações, o qual será fornecido pela Repartição competente
da Prefeitura.
§ 1º Dêsse
laudo constará se foram cuidadosamente vistoriados e achados em ordem os
elementos construtivos do edifício em especial a estrutura, os pisos e a
cobertura, assim como as instalações respectivas, tendo em vista a utilização
do imóvel.
§ 2º À
Prefeitura caberá, facultativamente, exigir a apresentação de plantas, cortes,
detalhes e cálculos que comprovem a situação do edifício, assim como prova de
resistência de materiais.
Art. 2º Os
requerimentos deverão ser encaminhados à Prefeitura, por intermédio da
Diretoria Administrativa, durante o mês de dezembro de cada ano, para efeito de
licenciamento no ano seguinte.
§ 1º No
caso de tratar- se de primeira licença, o laudo será oferecido simultaneamente
com o pedido de funcionamento.
§ 2º No
corrente ano poderá a Prefeitura estabelecer prazo diferente, dentro do qual
ficarão os interessados obrigados a apresentar o respectivo requerimento.
Art. 3º Se
no laudo constarem defeitos ou deficiências, poderá a Prefeitura cassar
imediatamente a licença de funcionamento e, se for o caso, interditar o local
de reunião.
Art. 4º Os
que não cumprirem as conclusões dos laudos periciais terão os seus prédios
interditados até que sejam cumpridas as determinadas dêsses laudos.
Art. 5º A
fiscalização dêsses locais será regulamentada pela Prefeitura.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.