LEI Nº 368,
DE 14 DE JUNHO DE 1954.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 351.536,40
(trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta
e seis cruzeiros e quarenta centavos), consignado ao Poder Judiciário,
destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 351.536,40 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e
quarenta centavos) a verba 521/8-76-4 Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o Artigo
anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho
de 1954.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo