LEI Nº
367, DE 5 DE JUNHO DE 1954.
Dispõe sôbre criação da Comissão Municipal de Expansão Cultural.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada a Comissão Municipal de Expansão Cultural, com a finalidade de
promover espetáculos, palestras e conferências, de carater
cultural, literário, artístico e científico.
Art. 2º A
comissão Municipal de Expansão Cultural de que trata o Artigo anterior será
constituída de 7 (sete) membros de reconhecida capacidade e ilibada idoneidade,
sendo 4 (quatro) indicados pelo Sr. Prefeito Municipal e 3 (três) pelo Sr.
Presidente da Câmara.
Parágrafo
único. Não serão remunerados os serviços prestados pelos membros da Comissão,
cuja atividade, entretanto, será considerada relevante.
Art. 3º
Sob a presidência do mais idoso proceder-se-á à eleição de um presidente,
vice-presidente, um secretário, um orador e 3 vogais.
Parágrafo
único. A Comissão, apóz a sua posse, passará à
elaboração do seu regulamento interno, que deverá ser submetido à aprovação do
Sr. Prefeito Municipal.
Art. 4º A
Municipalidade cederá à comissão Municipal, em carater
preferencial, próprios municipais julgados indispensáveis à boa execução dos
programas por esta elaboração.
Art. 5º A
comissão terá amplo poderes para organizar reuniões e espetáculos, instituir e
conceder prêmios, segundo plano que estabelecerá para cada caso e que deve ser
submetido à aprovação do Sr. Prefeito Municipal, o qual dentro das
possibilidades orçamentárias, determinará ou não a sua realização.
Art. 6º Os
espetáculos e reuniões levados a efeito pela Comissão serão de freqüência livre e gratuita, podendo, em casos especiais,
ser assistidos apenas por portadores de convites.
Art. 7º A
partir do exercício de 1955, o orçamento municipal consignará para as
atividades culturais de que trata esta lei uma doação especial.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de junho
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.