LEI Nº 3.667, de 6 de setembro de 1991.

Autoriza o Município a firmar convênio com o Governo Federal representado pelo Ministério da Saúde - MS e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio com o Governo Federal, representado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, para a implementação da Municipalização das ações de Saúde, a nível orçamentário e financeiro estabelecendo procedimentos na transferência de recursos alocados no orçamento do INAMPS, diretamente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a fim de que sejam aplicados na rede de serviços, objetivando a expansão das atividades médico-assistenciais, com vistas ao bom atendimento da população.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo