LEI Nº
3.667, de 6 de setembro de 1991.
Autoriza o Município a firmar
convênio com o Governo Federal representado pelo Ministério da Saúde - MS e o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a
firmar convênio com o Governo Federal, representado pelo Ministério da Saúde e
o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, para
a implementação da Municipalização das ações de Saúde, a nível orçamentário e
financeiro estabelecendo procedimentos na transferência de recursos alocados no
orçamento do INAMPS, diretamente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a fim de
que sejam aplicados na rede de serviços, objetivando a expansão das atividades
médico-assistenciais, com vistas ao bom atendimento da população.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de
setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
LUIZ ALEXANDRE SZIKORA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
ROBERTO JOSÉ DINI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.