LEI Nº 3.667, de 6 de setembro de 1991.

 

Autoriza o Município a firmar convênio com o Governo Federal representado pelo Ministério da Saúde - MS e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a firmar convênio com o Governo Federal, representado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, para a implementação da Municipalização das ações de Saúde, a nível orçamentário e financeiro estabelecendo procedimentos na transferência de recursos alocados no orçamento do INAMPS, diretamente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, a fim de que sejam aplicados na rede de serviços, objetivando a expansão das atividades médico-assistenciais, com vistas ao bom atendimento da população.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

LUIZ ALEXANDRE SZIKORA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

ROBERTO JOSÉ DINI

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.