LEI Nº
366, DE 10 DE MAIO DE 1954.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada nesta cidade, destinada à retificação do alinhamento de
um trecho de rua Paula Souza, de acôrdo com a planta
organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo n. 1.705/51-PM, a
saber:
- um terreno, com a área de 131,62 m2 (cento e
trinta um metros e sessenta e dois decímetros quadrados), que consta pertencer
ao Sr Antônio Amabile,
confrontando pela frente, na extensão de 40,50 m, com a rua Paula Souza; em
ambos os lados, nas extensões de 3,40 m, e 3,10 m, com a rua Paula Souza; e
pelos fundos, na extensão de 40,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Antônio Amabile.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento
a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os
seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.