LEI Nº
3.641, de 8 de agosto de 1991.
Dispõe sobre a sinalização de
trânsito em área escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos
termos do inciso XX do art. 4º da Lei Orgânica do Município e através do setor
competente, incumbida de proceder aos projetos e implantações de sinalizações
de trânsito em áreas escolares.
Art. 2º A proteção dos pedestres em áreas escolares
dar-se-á através de ampla sinalização no sentida de orientar o condutor do
veículo a dirigi-lo com redobrada cautela.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá dotar as áreas
escolares de sinalização de solo, vertical e de redutores de velocidade, quando
possível.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de
agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.