LEI Nº 3.641, de 8 de agosto de 1991.

Dispõe sobre a sinalização de trânsito em área escolar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso XX do artigo 4º da Lei Orgânica do Município e através do setor competente, incumbida de proceder aos projetos e implantações de sinalizações de trânsito em áreas escolares.

Artigo 2º - A proteção dos pedestres em áreas escolares dar-se-á através de ampla sinalização no sentida de orientar o condutor do veículo a dirigi-lo com redobrada cautela.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal deverá dotar as áreas escolares de sinalização de solo, vertical e de redutores de velocidade, quando possível.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo