LEI Nº 3.641, de 8 de agosto de 1991.

 

Dispõe sobre a sinalização de trânsito em área escolar e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do inciso XX do art. 4º da Lei Orgânica do Município e através do setor competente, incumbida de proceder aos projetos e implantações de sinalizações de trânsito em áreas escolares.

 

Art. 2º  A proteção dos pedestres em áreas escolares dar-se-á através de ampla sinalização no sentida de orientar o condutor do veículo a dirigi-lo com redobrada cautela.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal deverá dotar as áreas escolares de sinalização de solo, vertical e de redutores de velocidade, quando possível.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.