LEI Nº 3.637, de 8 de agosto de 1991.

 

Autoriza doação à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a importância de Cr$ 7.284.639,56 (sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), destinados à aquisição de material necessário à conclusão das obras de reforma às suas insta1ações.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.