LEI Nº
3.637, de 8 de agosto de 1991.
Autoriza doação à Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal
de Sorocaba autorizada a doar à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a
importância de Cr$ 7.284.639,56 (sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,
seiscentos e trinta e nove cruzeiros e cinqüenta e
seis centavos), destinados à aquisição de material necessário à conclusão das
obras de reforma às suas insta1ações.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de
agosto de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.