LEI Nº 3.624, de 28 de junho de 1991.
Autoriza
a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio, com a Eletropaulo -
Eletricidade de São Paulo S.A. e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S.A., tendo por objeto a implantação do Programa Habitações
Multifamiliares", no Município de Sorocaba.
Art.
2º Faz parte integrante da presente lei,
a minuta do termo de convênio.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
HÉLDER
LEAL DA COSTA
Secretário
de Governo
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
ODUVALDO
ARNILDO DENADAI
Secretário
de Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
MINUTA TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S.A. E A PREFEITURA MUNICÍPIO DE_________ ________________________ TENDO POR
OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES"
A
ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., empresa concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CGC/MF sob nº
61.695.227/0001-93, com sede nesta Capital, à Rua Cel. Xavier de Toledo, nº 23,
a seguir denominada simplesmente ELETROPAULO, neste ato representada poe seu Presidente, Dr.ALFREDO
ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, RG. nº 6.164.122/SP, CIC nº
827.802.268-20, residente e domiciliado na Rua Quirino de Amaral Campos, nº
115, apto. 34, Município de Campinas, Estado de São Paulo, e por seu Diretor de
____________________________________________________________, (qualificar) ______________________________________e,
de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_______________________________, com
sede ____________________, nº_______________, Estado de São Paulo, doravante
denominada simplesmente PREFEITURA, devidamente autorizada nos termos do ____________________________________,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr._____________________________________,
(qualificar) _____________________________________________ têm justo e
conveniado o quanto segue:
Considerando
a existência, no território do Município de________________, de expressivo
número de moradias, caracterizadas como "Multifamiliares", ou como
habitações coletivas;
Considerando
o interesse da PREFEITURA, no exercício da Política Urbana, de identificar os
tipos de habitação existentes em seu território;
Considerando
a necessidade de se propiciar aos Municípes,
residentes em habitações do tipo "Multi-Familiar",
a prestação de serviços públicos que contribuam para sua integração na vida
econômica e social;
Considerando
que, embora a legislação tarifária determine preços para o consumo de energia
elétrica reduzidos, os moradores de habitações "Multi-Familiares" não são totalmente
beneficiados, vez que, o consumo da várias famílias é
medido através de um único ponto de entrega;
Considerando
que, com a expedição da Portaria nº. 88, de 27/05/88, do Departamento Nacional
de Águas e Energia Elétrica, foi possível aplicar a nova modalidade de
prestação de serviços em benefício daqueles segmentos sociais;
Considerando
assim, o interesse comum da ELETROPAULO e da PREFEITURA, que recomenda o
estabelecimento de ação conjunta;
Resolvem
celebrar o presente Convênio, cujo objeto é a implantação do "PROGRAMA
HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES", o que fazem nos termos das cláusulas que
seguem:
I
- DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROPAULO
Claúsula 1ª - Compete à ELETROPAULO:
&
1º Elaborar normas e procedimentos comerciais para atendimento das unidades
consumidoras caracterizadas como "Multifamiliares", em estrito
cumprimento ao disposto na Portaria DNAEE, nº 88, de 27 de maio de 1988.
&
2º Promover o enquadramento das unidades habitacionais
Multifamiliares, bem como a adequação das suas respectivas contas de
consumo.
&
3º Divulgar o programa, através dos meios de comunicação diversos bem como,
através de distribuição de material gráfico orientativo, aos moradores das
habitações "Multifamiliares".
&
4º Exercer, em cárater permanente, durante e após o
enquadramento das unidades consumidoras no Programa de "Habitação
Multifamiliares", ações de orientação, fiscalização, controle e avaliação
do efetivo cumprimento do objeto a que se propõe o Programa.
&
5º Arcar com as despesas inerentes às obrigações elencadas nestes instrumentos,
e que se propõe executar, referentes ao Programa "Habitações
Multifamiliares".
II
- DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cláusula
2ª - Compete à PREFEITURA:
&
1º Cadastrar as unidades habitacionais caracterizadas como
"Multifamiliares", junto ao órgão municipal competente.
&
2º Emitir documento comprobatório da condição da habitação
"Multifamiliar" aos respectivos moradores, a fim de que os mesmos,
possam atender ao disposto no item IV da Portaria DNAEE, nº 88, de 27.05.88.
&
3º Participar, sob orientação da ELETROPAULO, da divulgação do Programa, junto
à população das unidades "Multifamiliares".
III
- DA COORDENAÇÃO
Cláusula
3ª - Para coordenar as atividades previstas no presente Convênio, será
constituído um "Grupo de Coordenação" composto de 04 (quatro)
membros, sendo dois de cada entidade, indicados pela ELETROPAULO e pela
PREFEITURA, por meio de ofício encaminhado pela particípes.
IV
- DAS ALTERAÇÕES
Cláusula
4ª - Sempre que necessário e de comum acordo entre as partícipes conveniadas, o
presente instrumento poderá ser alterado, mediante aditivo, de conformidade com
a legislação em vigor, que regula a matéria.
V
- DAS OMISSÕES
Cláusula
5ª - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo em as partícipes,
obedecendo-se aos princípios e objeto do presente Convênio, formalizando-se os
entendimentos em documento aditivo a este.
VI
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula
6ª - Este Convênio vigorará por um período de 2 (dois) anos, a contar da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partícipes.
VII
- DO VALOR
Cláusula
7ª - Dá-se ao presente Convênio o valor de Cr$_______(________________), equivalante nesta data, a________(______________) BTN s do Mês de _________/90.
VIII
- DA RESCISÃO
Cláusula
8º O presente Convênio poderá ser
rescindido em qualquer uma das seguintes situações:
&
1º Por ato unilateral da ELETROPAULO, mediante aviso prévio, por escrito, de 60
(sessenta) dias.
&
2º Por qualquer uma das partícipes conveniadas, em caso de inadimplemento por
parte da outra, das obrigações assumidas.
IX
- DO FORO
Para
as questões que possam surgir na interpretação deste Convênio, e que não forem
dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de
São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E
por estarem justas e Conveniadas, assinam as pertícipes
o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, devidamente
rubricadas, perante as testemunhas abaixo
São
Paulo,
P/
ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
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P/PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE
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TESTEMUNHAS
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