LEI Nº 3.624, de 28 de junho de 1991.
utoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio, com a
Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A., tendo por objeto a
implantação do Programa Habitações Multifamiliares", no Município de
Sorocaba.
Artigo 2º - Faz parte integrante da presente lei, a minuta do termo de
convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verba própria consignada em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Hélder Leal da Costa
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Oduvaldo Arnildo Denadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ELETROPAULO -
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. E A PREFEITURA MUNICÍPIO DE_________
________________________ TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA
HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES"
A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., empresa concessionária de
serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CGC/MF sob nº
61.695.227/0001-93, com sede nesta Capital, à Rua Cel. Xavier de Toledo, nº 23,
a seguir denominada simplesmente ELETROPAULO, neste ato representada poe seu
Presidente, Dr.ALFREDO ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, RG. nº
6.164.122/SP, CIC nº 827.802.268-20, residente e domiciliado na Rua Quirino de
Amaral Campos, nº 115, apto. 34, Município de Campinas, Estado de São Paulo, e
por seu Diretor de _____________________________________________
_______________, (qualificar)______________________________________e, de outro
lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_______________________________, com
sede____________________,
nº_______________, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente
PREFEITURA, devidamente autorizada nos termos
do___________________________________________________, representada neste ato
pelo Prefeito Municipal Sr._____________________________________,
(qualificar)_____________________________________________ têm justo e
conveniado o quanto segue:
Considerando a existência, no território do Município de________________, de
expressivo número de moradias, caracterizadas como "Multifamiliares",
ou como habitações coletivas;
Considerando o interesse da PREFEITURA, no exercício da Política Urbana, de
identificar os tipos de habitação existentes em seu território;
Considerando a necessidade de se propiciar aos Municípes, residentes em
habitações do tipo "Multi-Familiar", a prestação de serviços públicos
que contribuam para sua integração na vida econômica e social;
Considerando que, embora a legislação tarifária determine preços para o consumo
de energia elétrica reduzidos, os moradores de habitações
"Multi-Familiares" não são totalmente beneficiados, vez que, o
consumo da várias famílias é medido através de um único ponto de entrega;
Considerando que, com a expedição da Portaria nº. 88, de 27/05/88, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, foi possível aplicar a nova
modalidade de prestação de serviços em benefício daqueles segmentos sociais;
Considerando assim, o interesse comum da ELETROPAULO e da PREFEITURA, que
recomenda o estabelecimento de ação conjunta;
Resolvem celebrar o presente Convênio, cujo objeto é a implantação do
"PROGRAMA HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES", o que fazem nos termos das
cláusulas que seguem:
I - DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROPAULO
Claúsula 1ª - Compete à ELETROPAULO:
& 1º Elaborar normas e procedimentos comerciais para atendimento das
unidades consumidoras caracterizadas como "Multifamiliares", em
estrito cumprimento ao disposto na Portaria DNAEE, nº 88, de 27 de maio de
1988.
& 2º Promover o enquadramento das unidades habitacionais
Multifamiliares, bem como a adequação das suas respectivas contas de
consumo.
& 3º Divulgar o programa, através dos meios de comunicação diversos bem
como, através de distribuição de material gráfico orientativo, aos moradores
das habitações "Multifamiliares".
& 4º Exercer, em cárater permanente, durante e após o enquadramento das
unidades consumidoras no Programa de "Habitação Multifamiliares",
ações de orientação, fiscalização, controle e avaliação do efetivo cumprimento
do objeto a que se propõe o Programa.
& 5º Arcar com as despesas inerentes às obrigações elencadas nestes
instrumentos, e que se propõe executar, referentes ao Programa "Habitações
Multifamiliares".
II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Cláusula 2ª - Compete à PREFEITURA:
& 1º Cadastrar as unidades habitacionais caracterizadas como
"Multifamiliares", junto ao órgão municipal competente.
& 2º Emitir documento comprobatório da condição da habitação
"Multifamiliar" aos respectivos moradores, a fim de que os mesmos,
possam atender ao disposto no item IV da Portaria DNAEE, nº 88, de 27.05.88.
& 3º Participar, sob orientação da ELETROPAULO, da divulgação do Programa,
junto à população das unidades "Multifamiliares".
III - DA COORDENAÇÃO
Cláusula 3ª - Para coordenar as atividades previstas no presente Convênio, será
constituído um "Grupo de Coordenação" composto de 04 (quatro)
membros, sendo dois de cada entidade, indicados pela ELETROPAULO e pela
PREFEITURA, por meio de ofício encaminhado pela particípes.
IV - DAS ALTERAÇÕES
Cláusula 4ª - Sempre que necessário e de comum acordo entre as partícipes
conveniadas, o presente instrumento poderá ser alterado, mediante aditivo, de
conformidade com a legislação em vigor, que regula a matéria.
V - DAS OMISSÕES
Cláusula 5ª - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo em as
partícipes, obedecendo-se aos princípios e objeto do presente Convênio,
formalizando-se os entendimentos em documento aditivo a este.
VI - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 6ª - Este Convênio vigorará por um período de 2 (dois) anos, a contar
da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as
partícipes.
VII - DO VALOR
Cláusula 7ª - Dá-se ao presente Convênio o valor de
Cr$_______________________________________
_____________________(_______________________________________________________________),
equivalante nesta data,
a___________________________________(________________________)
BTN s do Mês de _____________________________________/90.
VIII - DA RESCISÃO
Cláusula 8º - O presente Convênio poderá ser rescindido em qualquer uma das
seguintes situações:
& 1º Por ato unilateral da ELETROPAULO, mediante aviso prévio, por escrito,
de 60 (sessenta) dias.
& 2º Por qualquer uma das partícipes conveniadas, em caso de inadimplemento
por parte da outra, das obrigações assumidas.
IX - DO FORO
Para as questões que possam surgir na interpretação deste Convênio, e que não
forem dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da
Cidade de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justas e Conveniadas, assinam as pertícipes o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, devidamente rubricadas,
perante as testemunhas abaixo
São Paulo,
P/ ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
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P/PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
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TESTEMUNHAS
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