LEI Nº
362, DE 12 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de terrenos, para
desapropriação.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas nesta cidade, conforme plantas
organizadas pela Diretoria de Viação e constantes do Processo n. 5.153/53 PM, a
saber:
- uma
faixa de terreno, necessária ao prolongamento e ligação da rua Barão de
Cotegipe, no trecho compreendido entre as ruas João Pessoa e Visconde de
Taunay, com área de 336,11 m2 (trezentos e trinta e seis metros e
onze decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Francisco Nuño, confrontando pela frente, e pelos fundos, nas
extensões de 12,20 m, com a citada rua Barão de Cotegipe; de um lado, na
extensão de 27,70 m, e de outro lado, na extensão de 27,40 m, com propriedade
do mesmo Sr. Francisco Nuño;
- uma
faixa de terreno, necessária ao prolongamento e ligação da rua Imperatriz
Leopoldina, com 333,90 m2 (trezentos e trinta e três metros e
noventa decímetros quadrados), inclusive uma área construída de 2,70 m2 que
consta pertencer ao Sr. Francisco Nuño, confrontando
pela frente e pêlos fundos, nas extensões de 12,00 m,
com a referida rua Imperatriz Leopoldina; de um lado, na extensão de 27,50 m,
com propriedade do mesmo Sr. Francisco Nuño; e de
outro lado, na extensão de 27,70 m, com quem de direito.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a
expropriação por acôrdo, uma vez satisfeitos os
seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
a área expropriada.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de abril de 1954.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril
de 1954.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.