LEI Nº 3.610, de 20 de junho de 1991.
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, por permuta, o imóvel de sua propriedade, Lote nº 03 da
Quadra "A" da Vila Leopoldina, com área total de 363,75 m2
(trezentos e sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados),
assim descrito e caracterizado:
"Faz frente para a Rua Laurindo de Brito onde mede
10,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel,
confronte-se com o lote nº 04 da mesma quadra, onde mede 38,75 metros; do lado
esquerdo confronta-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde mede 34,00 metros;
e nos fundos medindo 11,30 metros, confrontando com o lote nº 14 da mesma
quadra, perfazendo a área acima.""
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 1991, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito jurídico
Clineu
Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.