LEI Nº 3.601, de 14 de junho de 1991.

 

Dispõe sobre atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Nos termos do artigo 140, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promoverá a Prefeitura Municipal a implantação de, pelo menos, uma Classe de Educação Especial em cada escola municipal de primeiro e segundo graus.

 

Art. 2º  Na regulamentação a ser expedida no prazo de sessenta dias, a Prefeitura Municipal atenderá, no que for aplicável, às normas constantes da Resolução nº 247, de 20 de setembro de 1986, da Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária Da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.