LEI Nº
3.601, de 14 de junho de 1991.
Dispõe sobre atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 140, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promoverá a Prefeitura Municipal a
implantação de, pelo menos, uma Classe de Educação Especial em cada escola
municipal de primeiro e segundo graus.
Art. 2º Na regulamentação a ser expedida no prazo de
sessenta dias, a Prefeitura Municipal atenderá, no que for aplicável, às normas
constantes da Resolução nº 247, de 20 de setembro de 1986, da Secretaria
Estadual de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de
junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária Da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.