LEI Nº 3.594, de 11 de junho de 1991.

 

Institui a Semana da Cultura Negra.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Semana da Cultura Negra a ser comemorada, anualmente, na 2º Semana de Maio.

 

§ 1º  0 objetivo da Semana da Cultura Negra é divulgar sua inegável contribuição para a cultura brasileira em geral.

 

§ 2º  Para a realização da Semana da Cultura Negra, a Secretaria de Educação e Cultura do Município, promoverá as seguintes atividades:

 

a) debates e palestras com estudiosos do assunto;

 

b) eventos artísticos e culturais relacionados com a cultura negra;

 

c) outras atividades relativas ao tema.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.