LEI Nº
3.594, de 11 de junho de 1991.
Institui a Semana da Cultura Negra.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Cultura Negra a
ser comemorada, anualmente, na 2º Semana de Maio.
§ 1º 0 objetivo da Semana da Cultura Negra é
divulgar sua inegável contribuição para a cultura brasileira em geral.
§ 2º Para a realização da Semana da Cultura Negra,
a Secretaria de Educação e Cultura do Município, promoverá as seguintes
atividades:
a) debates e palestras com
estudiosos do assunto;
b) eventos artísticos e culturais
relacionados com a cultura negra;
c) outras atividades relativas ao
tema.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de
junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.