LEI Nº 359, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1954.

(Revogada pela Lei nº 1.103/1963)

 

Sobre abertura de concorrência pública para exploração dos serviços de transportes coletivos urbanos e inter-distritais do Município, por meio de ônibus.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência pública a concessão dos serviços de transportes coletivos urbanos e inter-distritais do Município, por meio de ônibus.

 

Parágrafo único. A concorrência será feita para a exploração das linhas que forem determinadas, em conjunto ou isoladamente, de acôrdo com as necessidades locais.

 

Art. 2º A concessão será pelo prazo máximo de até 20 (vinte) anos, devendo constar do edital de concorrência ou requisitos e cautelas indispensáveis a bôa execução do serviço, tendo em vista o interêsse público.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de fevereiro de 1954.

 

Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de fevereiro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.