LEI Nº 359, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1954.
(Revogada pela Lei nº 1.103/1963)
Sobre
abertura de concorrência pública para exploração dos serviços de transportes
coletivos urbanos e inter-distritais do Município, por meio de ônibus.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a pôr em concorrência pública a concessão
dos serviços de transportes coletivos urbanos e inter-distritais do Município,
por meio de ônibus.
Parágrafo
único. A concorrência será feita para a exploração das linhas que forem
determinadas, em conjunto ou isoladamente, de acôrdo com as necessidades
locais.
Art. 2º A
concessão será pelo prazo máximo de até 20 (vinte) anos, devendo constar do
edital de concorrência ou requisitos e cautelas indispensáveis a bôa execução
do serviço, tendo em vista o interêsse público.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de fevereiro de 1954.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
fevereiro de 1954.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.