LEI Nº 3.581, DE 28 DE MAIO DE 1991.
Revoga a Lei nº 2.162, de 18 de agosto de 1982, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
2.162, de 18 de agosto de 1982, a qual dispõe sobre a autorização
à Prefeitura para ceder, mediante concessão administrativa, imóvel público para
uso da "Comunidade Kolping São Francisco de Assis.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.