LEI Nº 3.581, DE 28 DE MAIO DE 1991.

 

Revoga a Lei nº 2.162, de 18 de agosto de 1982, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.162, de 18 de agosto de 1982, a qual dispõe sobre a autorização à Prefeitura para ceder, mediante concessão administrativa, imóvel público para uso da "Comunidade Kolping São Francisco de Assis.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.