LEI Nº
3.569, de 15 de maio de 1991.
Dispõe sobre a adesão do Município
de Sorocaba ao PROBASE - Programa de Ação em Infra-estrutura
Urbana Básica, autoriza a realizar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal - CEF dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Adere o Município de Sorocaba ao PROBASE-
Programa de Ação em Infra-estrutura Urbana Básica, do
Ministério da Ação Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operações de crédito até o
valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), nesta data, para
aplicação em investimentos e pré-investimentos que atendam ao PROBASE, assim
como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias
reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular ítens de sua receita e
a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exequível.
Parágrafo único. 0 valor mencionado
no "caput" deste artigo será devidamente atualizado até o total da
variação da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central ou, no caso de sua
extinção, de qualquer outro que a substitua.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante do empréstimo
obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços
públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio
de 1991 337º,da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.