LEI Nº 3.569, de 15 de maio de 1991.

 

Dispõe sobre a adesão do Município de Sorocaba ao PROBASE - Programa de Ação em Infra-estrutura Urbana Básica, autoriza a realizar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Adere o Município de Sorocaba ao PROBASE- Programa de Ação em Infra-estrutura Urbana Básica, do Ministério da Ação Social.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF diretamente, operações de crédito até o valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), nesta data, para aplicação em investimentos e pré-investimentos que atendam ao PROBASE, assim como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações com garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular ítens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exequível.

 

Parágrafo único. 0 valor mencionado no "caput" deste artigo será devidamente atualizado até o total da variação da TR (Taxa Referencial) fixada pelo Banco Central ou, no caso de sua extinção, de qualquer outro que a substitua.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante do empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 1991 337º,da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.