LEI Nº
3.540, de 18 de abril de 1991.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo
para construção em área concedida em direito real de uso na Lei nº 3.012/88, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o
prazo estabelecido à letra "d" do art. 3º da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de dezembro
de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de
abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.