LEI Nº 3.540, de 18 de abril de 1991.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para construção em área concedida em direito real de uso na Lei nº 3.012/88, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido à letra "d" do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.012, de 15 de dezembro de 1988.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo