LEI Nº
353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953.
Aprova e
retifica aquisição de imóvel, por doação pura e simples, para instalação da
“Casa de Baltazar Fernandes”, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aprovada e retificada a aquisição pela Prefeitura Municipal, por doação
pura e simples, do Sr. Jorge Caracante e sua mulher,
conforme escritura pública lavrada em 5 de outubro do corrente ano, no Cartório
do 2º Ofício de Sorocaba, livro n. 263, fls. 83 e 84 v., do imóvel situado
nesta cidade e destinado à instalação da “Casa de Baltazar Fernandes”, conforme
planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo n. 1.863/52,
a saber:
- uma área
de terreno contendo uma casa de construção antiga, sita à Avenida Comendador
Pereira Inácio, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, partindo
de um córrego, na extensão de 21,50m, com terreno de propriedade dos doadores,
até encontrar a propriedade do Sr.Paulo Micadei; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue numa
extensão de 18,75m, com propriedade do mesmo Sr. Paulo Micadei,
até encontrar a casa doada; daí, fazendo ângulo à direita, segue numa extensão
de 50,75m, ainda com propriedade do mesmo senhor, até encontrar a Avenida
Comendador Pereira Inácio; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue pela referida
avenida numa extensão de 30,50m; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue numa
extensão de 54,05m, com propriedade dos doadores; daí, fazendo ângulo à
esquerda, numa extensão de 35,00m, com propriedade ainda dos doadores, até
encontrar um córrego e, descendo por êste numa
extensão de 16,00m, mais ou menos, até o ponto de partida.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal fica autorizada a restaurar e reconstruir, com a
assistência técnica do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a
casa que se atribui a Baltazar Fernandes e que faz parte do imóvel de que trata
o artigo anterior, e a executar os serviços complementares necessários ao
embelezamento do local.
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno
do Estado, o imóvel referido no artigo 1º, para nêle
ser instalada a “Casa Baltazar Fernandes”, de acôrdo
com a Lei
Estadual nº 2.261, de 18 de agosto dêste ano.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.