LEI Nº 3.530, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

 

Revoga a Lei nº 2.416, de 27 de setembro de 1985, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art.  1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.416, de 27 de setembro de 1985, a qual dispôs sobre a concessão de direito real de uso de próprio municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.