LEI Nº 3.530, DE 16 DE ABRIL DE 1991.
Revoga a Lei nº 2.416, de 27 de setembro de 1985, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei Municipal nº 2.416, de 27 de
setembro de 1985, a qual dispôs sobre a concessão de direito real de uso de
próprio municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1991, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.