LEI Nº
352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953.
Dá nova
delimitação ao perímetros urbanos da cidade e das sedes dos distritos de paz do
Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
perímetro urbano da cidade de Sorocaba passa a ser o seguinte: principia junto
a ponte do Pinga-Pinga, sôbre o rio Sorocaba, na Vila Progresso; daí desce pela
margem esquerda do referido rio, seguindo até alcançar as divisas das terras de
Manuel Costa Pereira; daí segue, em linha reta, até atingir o prédio n. 1.664
da rua Athanazio Soares; daí segue com uma deflexão à esquerda, em linha reta,
até alcançar o ponto de confluência da Avenida Itavuvú com a Alameda Augusto
Severo; daí, à esquerda, segue por esta última via pública até encontrar a rua
Rev. Carvalho Braga; daí, à esquerda, segue por esta via pública até a rua
Frederico Schleiffer, junto a Fonte Santa Angélica; daí segue a esquerda por
esta rua até a Avenida Ipanema, e por esta segue até encontrar a rua Capitão
David Augusto; desse ponto segue à esquerda, por esta mesma rua, até encontrar
a avenida Santos Dumont, junto ao Campo de Aviação; daí segue em linha reta até
atingir a estrada de rodagem do Ipatinga e, por esta segue até encontrar o
ribeirão Itanguá; daí segue, pelo mesmo ribeirão, até as divisas do Parque
Manchester e daí segue, à esquerda pela estrada velha de Campo Largo, hoje
Araçoiaba da Serra, até encontrar a rua Dr. Américo Figueiredo; dêste ponto, à
esquerda, segue pela mesma rua até a Avenida General Carneiro e, por esta,
tomando à direita, segue até a Praça Vera Cruz; daí segue à direita, pela rua
Dr. Luiz Mendes de Almeida, até encontrar a rua Dr. João Tavares; daí segue, à
esquerda, pela referida rua até atingir a rua Comendador Vicente Amaral e,
seguindo por esta, até o Ribeirão Itanguá; daí segue pelo mesmo ribeirão, pela
margem esquerda, até encontrar à avenida Curitiba, descendo, em linha reta, e
contornando, à Avenida Curitiba, descendo, e linha reta, e contornando, à
direita, as divisas do jardim Europa até encontrar a linha de Transmissão da
Estrada de Ferro Sorocabana nas divisas da Vila Jardini com o Jardim América;
segue por esta linha de Transmissão até alcançar o prédio n. 1.843 da Avenida
Comendador Pereira Inácio; deste ponto, com uma deflexão à esquerda de 90º,
segue até encontrar o rio Sorocaba e, subindo por êste, segue até encontrar o
córrego Cachoeirinha, no cruzamento com a rua Argentina; dêste ponto segue pelo
referido córrego até atingir a rua Venezuela e, voltando por esta, até atingir
a rua Colombia; daí segue à esquerda pela referida via pública até a rua Panamá
e, seguindo por esta, até encontrar a rua Chile segue por esta via pública até
o cruzamento com o final da rua Coronel Nogueira Padilha, nas divisas da Vila
Hortência; deste ponto e segue pela rua Felipe Fogaça de Oliveira até encontrar
a Rua Joaquim Rodrigues de Barros e, por esta segue até encontrar a Rua Maestro
Fernando Luiz Grohmann; por esta rua segue até alcançar a rua Pedro José Senger,
na Vila Haro, e daí segue até atingir o córrego Água Pôdre; segue por este
córrego até a rua Major Barros França e, desta rua, em réta, até o portão de
entrada do Sanatório “Da. Leonor Mendes de Barros” na estrada de rodagem que,
de Sorocaba, vai a Itú; dêste ponto, em linha réta, segue até atingir a estrada
do Pinga-Pinga e, descendo por esta, segue até encontrar a ponte sôbre o rio
Sorocaba, na Vila Progresso, ponto de partida.
Art. 2º O
perímetro urbano da séde de distrito de paz de Brigadeiro Tobias passa a ser o
seguinte: começa na ponta do calçamento de paralelepípedos na Avenida
Bandeirante, defronte ao prédio n. 1.114; daí segue a esquerda, com deflexão de
90º, até alcançar o pontilhão da estrada de Ferro Sorocabana, na rua Mathias de
Albuquerque, antiga estrada de acesso ao bairro de Aparecida, e, seguindo por
ésta, até o eixo da estrada do Bairro Monte Verde; voltando pela referida via
segue até atingir o leito, da estrada de Ferro Sorocabana, e, descendo pelo
referido leito, a altura do começo de asfalto da estrada de rodagem estadual
Sorocaba - São Paulo, onde faz deflexão à direita; daí pela Avenida
Bandeirantes até alcançar a rua José Sarti e, por ésta, segue até atingir o
prédio n. 245; daí a 100 metros acima, servindo de referência, segue à direita,
em linha réta até alcançar a primeira travessa da Avenida Bandeirantes; daí
segue, em reta até o ponto de partida.
Art. 3º O
perímetro urbano da séde do distrito de paz de Votorantim passa a ser o
seguinte: começa no marco n. 125, na estrada de rodagem que vai a Piedade, na
parte já denominada rua do Comércio; daí segue, em linha réta, até encontrar a
estrada que vai ao bairro de Vossoróca; daí, voltando pela mesma, pelo lado
direito, segue até encontrar a rua do Comércio; daí, segue pela referida rua,
até encontrar o prédio n. 1.370, de propriedade do Sr. João da Cruz Pedroso, e
daí, fazendo canto, segue em linha réta até encontrar o leito da estrada de
Ferro Elétrica Votorantim; daí volta pela mesma, à esquerda, até encontrar o
pontilhão existente na rua Dr. Bernardino de Campos; segue por ésta via pública
até encontrar as divisas da Fabrica Votorantim e, contornando as mesmas, segue,
em linha reta, até o começo da estrada de rodagem que cai à Represa da Light,
além do Hospital Santo Antônio; daí segue acompanhando a linha de transmissão
da São Paulo Electric Company, Limited, até o cruzamento com a rua Joaquim Fogaça,
em confluência com a Rua Gabriel Piza; desce, seguindo por esta última via
pública, até encontrar a rua Sorocaba, no ponto de junção com a rua dos
Protestantes e, descendo por ésta, segue até as divisas da chácara Vial, onde
faz canto; daí segue à esquerda, até o Rio Sorocaba e, subindo por êle, até
encontrar o ponto de partida.
Art. 4º O
perímetro urbano da séde do distrito de paz de Salto de Pirapóra, passa a ser o
seguinte; começa na estrada da Pedreira, junto ao Pontilhão alí existente; daí
segue, em linha réta, pelo lado esquerdo, até encontrar a rua Belarmino
Cerqueira Cesar; daí segue por toda a extensão da referida rua até encontrar a
Praça Elpidio Marcelo; daí, contornando a mencionada praça pelo lado direito,
segue até encontrar a rua Capitão Jesuino Cerqueira Cesar e, seguindo por esta,
pelo lado esquerdo, vai encontrar a rua Tancredo Balduche; segue por ésta rua,
pelo lado esquerdo, vai encontrar a rua Tancredo Balduche; segue por ésta rua,
pelo lado esquerdo, até encontrar a rua Manuel Moreira Farrapo, por onde segue,
à esquerda, até o n. 227; daí volta pela mesma rua, pelo seu lado direito, até
encontrar a Praça Elpídio Marcelo e por ésta à direita, até encontrar a rua
Avelino Benedetti Rosa segue por ésta rua, pelo lado direito, até encontrar a
rua Francisco de Barros Leite, e por ésta segue, à esquerda, até a rua Elias
dos Santos; daí segue por ésta via pública, pelo lado direito, até encontrar a
rua Benedito de Gois Vieira, por onde segue, à esquerda, até encontrar a rua
Pedro Aleixo, a altura do antigo valo, ali existente; e dêste ponto, com uma
deflexão à esquerda de 90º, segue até o ponto de partida.
Art. 5º O
perímetro urbano da séde do distrito de paz de Edem fica assim formado: começa
junto a ponte sôbre o rio Piragibú, eixo da Avenida Independência; daí segue
por ésta via pública, pelo lado direito, até encontrar a rua Melo Freire; segue
por ésta até o n. 42 e daí, à esquerda, segue pela rua Padre Bento até a
esquina onde está situada a Capela de São Roque; daí segue à direita, pela rua
Luiz Flaquer até o Prédio n. 126, e daí, à esquerda, segue pela rua Pereira da
Fonseca até encontrar a rua Ribeiro de Andrade, por onde segue até encontrar,
novamente, a Avenida Independência; daí segue por ésta até a capela de Santa
Cruz e daí, voltando pela mesma Avenida, segue até encontrar a ponte sôbre o
rio Piragibú, ponto de partida.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1953.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.