LEI Nº 3.521, de 8 de abril de 1991.

 

Prorroga o prazo previsto no art. 3º, alínea "d", da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 1 (hum) ano o prazo previsto no art. 3º, alínea "d", da Lei Municipal nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação Cristã.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.