LEI Nº
3.521, de 8 de abril de 1991.
Prorroga o prazo previsto no art.
3º, alínea "d", da Lei nº 3.014, de 15 de dezembro de 1988 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (hum) ano o prazo
previsto no art. 3º, alínea "d", da Lei Municipal nº 3.014, de 15 de dezembro
de 1988, a qual dispôs sobre a desafetação de bem imóvel de uso
comum e concedeu direito real de uso ao Grupo Católico de Vivência e Formação
Cristã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril
de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.