LEI Nº
3.500, de 18 de março de 1991.
Autoriza a Municipalidade a firmar
convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Sorocaba, com o objetivo de auxiliar aquela instituição na
contratação de 02 (duas) regentes maternais ou outro profissional, de acordo
com as necessidades da entidade e em número a ser definido através de critérios
que considerem o número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento
e peculiariedades do serviço.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica
autorizada a repassar à APAE, 500 (quinhentas) unidades fiscais do Município de
Sorocaba, durante 06 (seis) meses, ou seja até o dia
30 de junho de 1991.
Art. 3º O repasse das UFMS será concedido a
partir do mês de janeiro de 1991.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de
março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.