LEI Nº 3.500, de 18 de março de 1991.

 

Autoriza a Municipalidade a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba, com o objetivo de auxiliar aquela instituição na contratação de 02 (duas) regentes maternais ou outro profissional, de acordo com as necessidades da entidade e em número a ser definido através de critérios que considerem o número de menores a serem atendidos, horários de funcionamento e peculiariedades do serviço.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a repassar à APAE, 500 (quinhentas) unidades fiscais do Município de Sorocaba, durante 06 (seis) meses, ou seja até o dia 30 de junho de 1991.

 

Art. 3º  O repasse das UFMS será concedido a partir do mês de janeiro de 1991.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.