LEI Nº 3.489, de 13 de março de 1991.

 

Dispõe sobre denominação de "ISABEL MACHADO SIZISNANDO", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "ISABEL MACHADO SIZISNANDO", a Rua nº 01 do Jardim Josane, que inicia na Estrada dia Rancharia e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº 2.435/87, da PMS, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “ISABEL MACHADO SIZISNANDO” a Rua 1, do Jardim Josane, mais a Rua 7, do Jardim Nova Aparecidinha, que inicia na Rua Dom José Melhado Campos e termina na Rua Olga Charles Arruda. (Redação dada pela Lei nº 8.379/2008)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1909/1990.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.