LEI Nº 3.489, de 13 de março de 1991.
Dispõe
sobre denominação de "ISABEL MACHADO SIZISNANDO", a uma via pública
de nossa cidade.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada "ISABEL MACHADO
SIZISNANDO", a Rua nº 01 do Jardim Josane, que inicia na Estrada dia
Rancharia e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº
2.435/87, da PMS, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “ISABEL MACHADO SIZISNANDO” a Rua 1, do
Jardim Josane, mais a Rua 7, do Jardim Nova Aparecidinha, que inicia na Rua Dom
José Melhado Campos e termina na Rua Olga Charles Arruda. (Redação dada pela Lei nº 8.379/2008)
Art.
2º As placas indicativas conterão além
do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1909/1990.
Art.
3º As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.