LEI Nº 3.489, de 13 de março de 1991.

Dispõe sobre denominação de "ISABEL MACHADO SIZISNANDO", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ISABEL MACHADO SIZISNANDO", a Rua nº 01 do Jardim Josane, que inicia na Estrada dia Rancharia e termina na divisa de propriedade particular, conforme PA nº 2.435/87, da PMS, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “ISABEL MACHADO SIZISNANDO” a Rua 1, do Jardim Josane, mais a Rua 7, do Jardim Nova Aparecidinha, que inicia na Rua Dom José Melhado Campos e termina na Rua Olga Charles Arruda. (Redação dada pela Lei n. 8.379/2008)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1909/1990.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.