LEI Nº 3.459, de 18 de dezembro de 1990.

 

Atualiza e ratifica a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, autoriza a realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, a abrir créditos adicionais suplementares e ou especiais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica atualizada e ratificada a adesão do Município de Sorocaba, ao Programa de apoio Ao Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF - diretamente, operações de crédito até o valor de 1.294.016.86263 BTN's (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Dezesseis BTN's e Oitenta e Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Três Centésimos Milésimos), ou sejam, Cr$ 114.383.455,96 (Cento e Catorze Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Cruzeiros e Noventa e Seis Centavos), nesta data, para aplicação em pré-investimentos e investimentos que atendam ao Projeto PRODURB, assim como fica autorizado a assegurar a dívida e demais obrigações, com garantias reais, fianças ou avais, a caucionar títulos, a vincular itens de sua receita e a outorgar poderes para que a mesma possa ser prontamente exeqüível.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, suplementares e ou especiais, até o montante do empréstimo obtido, para a execução dos pré-investimentos, investimentos e serviços públicos, com os recursos provenientes da operação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento a Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.